JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0077700-53.2006.5.07.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno 0077700-53.2006.5.07.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmulanº126do TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que as partes firmaram um contrato de prestação de serviços que se enquadra na hipótese de terceirização de serviços. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço . II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou: " No caso sub oculi, a decisão embargada, no que toca à aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, restou devidamente fundamentada e, assim, não incorreu em violação a qualquer dos dispositivos legais e constitucionais referidos pela embargante, mas, ao-reverso, embasou-se no fato concreto de que a empresa, nos embargos precedentes, tratou de. questões que sequer haviam sido mencionadas.no recurso ordinário e, por isso, incorreu r no vício processual apontado no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor " e decidiu, ainda, aumentar a multa para 5% do valor da causa, em virtude de novo embargos de declaração considerado protelatório. III . Descrito, portanto, o caráterprotelatórioda medida, incólumes os arts. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0077700-53.2006.5.07.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010214-51.2015.5.01.0461

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PRIVADO. I . Quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - terceirização - ente privado", aplica-se o óbice processual contido na Súmula nº 126 do TST, porquanto se extrai do acórdão regional que "a prova oral produzida pelo autor também corroborou a existência d…

Agravo Interno 0021622-44.2015.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena confor…

Embargos de Declaração 0077700-53.2006.5.07.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto e…

Agravo 0010532-13.2017.5.15.0093

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV , DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos enten…

Agravo Interno 0100914-29.2016.5.01.0044

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.