JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010149-82.2022.5.03.0064

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0010149-82.2022.5.03.0064, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. ANÁLISE CONJUNTA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, sob o fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a reclamada não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010149-82.2022.5.03.0064. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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