- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-62.2022.5.07.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI 4.950-A/1966. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000170-62.2022.5.07.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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