- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109300-15.2002.5.05.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DE CUSTEIO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA PARA A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada confirmou a incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT em relação a todos os temas recorridos. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra tal óbice . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109300-15.2002.5.05.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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