- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076900-76.2006.5.05.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DE CUSTEIO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA PARA A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NA PRECLUSÃO PREVISTA NO ART. 879, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0076900-76.2006.5.05.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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