JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010669-32.2021.5.03.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0010669-32.2021.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados para manter a deserção do recurso de revista detectada no despacho de admissibilidade. Note-se que o artigo 790, § 4º, da CLT prevê que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" e, no caso, os reclamados não comprovaram efetivamente a condição de insuficiência financeira, não sendo bastante a mera alegação de que se encontram com dificuldades econômicas para efetuar o recolhimento das despesas processuais. Ressaltou-se que a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula nº 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010669-32.2021.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010669-32.2021.5.03.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados para manter a deserção do recurso de revista detectada no despacho de admissib…

Agravo 0100281-14.2023.5.01.0451

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, o benefício da Justiça gratuita …

Agravo 1000099-68.2023.5.02.0291

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Nota-se que o artigo 790, § 4º, da CLT …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-42.2019.5.05.0020

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme a…

Agravo Interno 0010580-95.2021.5.03.0147

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 462 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.