JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010385-87.2020.5.03.0069

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0010385-87.2020.5.03.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. Conforme se observa na decisão embargada, esta Turma incorreu em omissão quanto ao pedido do Reclamante, formulado em contraminuta ao agravo, de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Assim, os embargos de declaração devem ser providos para suprir a omissão apontada. Contudo, nega-se provimento ao pedido de condenação da Agravante ao pagamento da multa vindicada, porquanto não vislumbrados os requisitos necessários para a cominação da referida multa, tal como o caráter manifestamente protelatório do recurso. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apoontada, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010385-87.2020.5.03.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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