JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-08.2022.5.18.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-08.2022.5.18.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PEO RECLAMADO. OMISSÃO ACERCA DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. Embora a parte tenha requerido a aplicação da multa por agravo manifestamente improcedente não houve manifestação desta Turma sobre a questão, motivo pelo qual se acolhe os embargos para sanar a omissão. 2. Apesar deste Colegiado ter julgado improcedente o agravo da reclamada, este não se revelou manifestamente improcedente, motivo pelo qual se indefere o requerimento de aplicação da multa. 3. Este, inclusive é o entendimento da SBDI-1 do TST, que tem reiteradamente decidido que a multa em questão apenas tem cabimento quando constatada, em decisão fundamentada, a natureza abusiva ou protelatória do agravo, a caracterizar a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo indevida, portanto, como simples decorrência direta do desprovimento, ainda que à unanimidade. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010349-08.2022.5.18.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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