JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011789-32.2013.5.15.0152

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0011789-32.2013.5.15.0152, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. O manejo dos embargos de declaração deve ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra matéria amplamente debatida revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC vigente. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011789-32.2013.5.15.0152. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2020. Juntado aos autos em 07/05/2020.)
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