Embargos de Declaração 0011789-32.2013.5.15.0152
Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. O manejo dos embargos de declaração deve ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra matéria amplamente debatida revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC vigente. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de m…