- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021592-28.2017.5.04.0662, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A configuração do dano moral, segundo dispõe o art. 186 do CCB, pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor, a qual, conforme quadro descrito no acórdão, ficou demonstrada. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. 2.1. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, nos termos do art. 6º da IN nº 41/TST, "subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei no. 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2.2. A Corte Regional consignou que a autora juntou aos autos declaração de pobreza e se encontra representada por procurador credenciando junto ao sindicato obreiro, cumprindo os requisitos previstos nas Súmulas 219 e 329 do TST. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021592-28.2017.5.04.0662. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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