- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001334-93.2017.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidas, verificou que o reclamante se aposentou em 28/5/2012 e permaneceu trabalhando na reclamada até 13/8/2015, quando foi dispensado sem justa causa, razão pela qual concluiu a ele se aplicar a hipótese trazida no art. 31 da Lei nº 9.656/1998. Verificou aquela Corte, ainda, que o reclamante preencheu os requisitos trazidos naquele dispositivo legal, necessários a assegurar a manutenção do plano de saúde. Diante desse contexto, a conclusão do Tribunal de origem quanto à manutenção do plano de saúde, não implica em violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF; e 30 e 31, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.656/1998. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001334-93.2017.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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