JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101870-11.2016.5.01.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101870-11.2016.5.01.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NO REGISTRO DE QUE A RECORRENTE SE EQUIPARA À INCORPORADORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DA OJ 191 DA SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101870-11.2016.5.01.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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