JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0497100-33.2007.5.09.0594

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0497100-33.2007.5.09.0594, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0497100-33.2007.5.09.0594. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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