JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000522-10.2022.5.12.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000522-10.2022.5.12.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na sequência, esta Oitava Turma firmou entendimento de que o adicional de insalubridade é um direito indisponível, sendo inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual devido ao empregado. No caso, ao reconhecer ser devida à reclamante a diferença do adicional em grau máximo, o Regional decidiu em conformidade com esse entendimento, razão pela qual resta inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000522-10.2022.5.12.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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