JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-49.2021.5.07.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-49.2021.5.07.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada exerce atividades típicas de instituições financeiras e que a reclamante desempenhava funções características da categoria dos financiários, o que lhe garante o direito à equiparação pretendida. A reforma dessa decisão implicaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000139-49.2021.5.07.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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