Embargos de Declaração 0011926-09.2017.5.03.0087
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DE AMBAS AS PARTES. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo esta Oitava Turma explicitado os fundamentos que ensejaram a conclusão de reforma do decidido pelo Tribunal Regional quanto à validade da norma colet…