Embargos de Declaração 1001474-59.2016.5.02.0062
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8.ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, considerando válida a norma coletiva que fixou a jornada semanal de 40 horas, em observância ao entendimento firmado pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Ta…