JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-77.2019.5.18.0131

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-77.2019.5.18.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338, I, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010161-77.2019.5.18.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338, I, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001113-18.2018.5.06.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: …

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