Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-77.2019.5.18.0131
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338, I, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010161-77.2019.5.18.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIAN…