- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
TST – Agravo 0100282-86.2021.5.01.0283, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST na espécie, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada. 2 – Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas suscita argumentos genéricos sobre a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Sequer menciona o fundamento central do decisum, consistente na feição fático-probatória assumida pela controvérsia. 3 - Desatende, portanto, a norma contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo a qual, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 – Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 – Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100282-86.2021.5.01.0283. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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