JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101339-61.2018.5.01.0052

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

TST – Agravo 0101339-61.2018.5.01.0052, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, cumpre destacar que a argumentação manifestada no agravo de violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. 3 - Os argumentos invocados pelas partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada, nos termos da legislação infraconstitucional, fato que afasta a violação dos dispositivos da Constituição Federal invocado pelos recorrentes (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV , e 97 da Constituição Federal). 5 - Foram citados diversos julgados que trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, a respeito da inexistência de violação direta e literal da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria (desconsideração da personalidade jurídica com responsabilização do sócio), o qual também deve ser aplicado neste processo. 6 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101339-61.2018.5.01.0052. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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