JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010976-22.2022.5.15.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010976-22.2022.5.15.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DAS LEIS 13.467/2017 E 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (ART. 318 DA CLT). INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA (ART. 71, § 4º, DA CLT). APLICAÇÃO IMEDIATA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010976-22.2022.5.15.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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