JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010033-24.2020.5.03.0104

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010033-24.2020.5.03.0104, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras pleiteadas, uma vez que o autor exercia atividade externa compatível com a fixação de jornada de trabalho, não se enquadrando na exceção de que trata o art. 62, I, da CLT. Consignou, para tanto, que, “No caso do reclamante, contudo, não se verifica incompatibilidade de fixação de jornada, inclusive na Ficha Cadastral do reclamante (ID 73bbf3c - Pág. 2; f. 239 do PDF) consta, no campo ‘horário’, jornada de segunda a sexta-feira de 08h30 às 18h, 200 horas mensais e 40 semanais. Os depoimentos das testemunhas indicados pelas partes como prova emprestada evidenciaram a possibilidade de controle da jornada dos consultores/vendedores pela reclamada por contato telefônico e pelo horário da venda, que era lançada no sistema, além do GPS existente no celular.” 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor exerce atividade externa incompatível com a fixação de controle de jornada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010033-24.2020.5.03.0104. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-66.2020.5.05.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, foi detectado…

Agravo 0011784-82.2019.5.15.0060

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADO EXTERNO. CONTROLE DE HORÁRIOS DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que, embora trabalhador externo, “o controle exercido sobre a jornada do recorrido foi cabalmente demonstrado”. Nesse contexto, a argumentação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101586-08.2017.5.01.0301

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a condenação ao pagamento de horas extras pleiteadas, uma vez que o autor exercia atividade externa sem possibilidade de fiscalização de jornada, enquadrando-se na exceção de que trata o art. 62, I, da CLT. Consignou, para tanto, …

Agravo 0001480-82.2016.5.12.0037

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da S…

Agravo 0100137-18.2020.5.01.0266

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante realizava atividade exclusivamente externa, inco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.