JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003716-19.2010.5.12.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Recurso de Revista 0003716-19.2010.5.12.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS E VALORES - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III, e 5º, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003716-19.2010.5.12.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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