- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Recurso de Revista 0020644-61.2021.5.04.0334, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Discute-se se a existência de contrato comercial para venda de serviços de empresa de telefonia autoriza a responsabilização desta pelos valores devidos aos empregados da empresa contratada, que realiza a venda dos serviços. 2. Em hipóteses semelhantes, esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que o contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços não gera responsabilização subsidiária da empresa de telefonia pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra. 3. Caracterizada a má aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020644-61.2021.5.04.0334. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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