JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000142-07.2020.5.17.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo 0000142-07.2020.5.17.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". As alegações articuladas no agravo são completamente dissociadas do conteúdo decisório e não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000142-07.2020.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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