- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-24.2021.5.17.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, INCISO I . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso do reclamante por ausência de transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, mas limita-se a reiterar as razões do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o agravo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-24.2021.5.17.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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