JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000358-11.2020.5.09.0673

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo Interno 0000358-11.2020.5.09.0673, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna ser “incontroversa a ocorrência da sucessão empresarial da ré "Buzignani Comércio de Combustíveis Ltda", pela empresa "CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA" pois esta adquiriu o estabelecimento comercial e continuou explorando a mesma atividade econômica da sucedida, nas mesmas instalações, sem qualquer solução de continuidade”. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000358-11.2020.5.09.0673. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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