- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016377-13.2020.5.16.0022, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT - DISTINGUISHING. Na hipótese dos autos, o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base do trabalhador. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir que a base de cálculo do adicional em questão é o salário-base, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a alteração da referida base de cálculo, ainda que para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na Súmula Vinculante nº 4, implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016377-13.2020.5.16.0022. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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