- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100574-90.2017.5.01.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A pretensão autoral não se reveste de cunho meramente declaratório, estando, pois, sujeita à incidência da prescrição. Considerando-se, portanto, que o ato apontado como eivado de nulidade foi praticado em 1994 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2017, não há como afastar a prescrição declarada pela Corte a quo . Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100574-90.2017.5.01.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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