- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0000381-95.2017.5.17.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS (SUSPEIÇÃO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARCELAS ADIMPLIDAS NO CURSO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS- DIFERENÇAS, FÉRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT, INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A Autora não observa o princípio da dialeticidade recursal, ao trazer impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem demonstração específica do desacerto dos óbices processuais impostos para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA . Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 . A autora não logra desconstituir o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 297/TST), decorrente do fato de o Tribunal Regional sequer ter adentrado no exame da matéria referente ao trabalho aos sábados e da supressão do intervalo intrajornada nesses dias. 2. O prequestionamento ficto de que trata o item III da Súmula 297/TST não se aplica ao caso, por não se tratar de questão jurídica, mas de falta de prequestionamento da matéria discutida no recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000381-95.2017.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.