- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0000945-58.2017.5.12.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O col. Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR) ao se manifestar sobre a questão suscitada em embargos de declaração, referente à existência de pedido inicial quanto ao pagamento dos reflexos do intervalo intrajornada, parcialmente usufruído, com natureza salarial. Ausente, assim, a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior apenas reconhece o julgamento ultra petita quando o julgador ultrapassa os limites do pedido. 2. No caso, restou evidenciado que o Tribunal Regional, ao condenar a ré ao pagamento dos reflexos do intervalo intrajornada, com natureza salarial, não se distanciou dos limites do pedido. O fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 também denota a ausência de julgamento ultra petita . 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000945-58.2017.5.12.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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