JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001191-72.2022.5.02.0079

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001191-72.2022.5.02.0079, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO DE VIDA CONVENCIONAL. ALEGAÇÃO DE RECUSA DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao alegar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, de que este se recusou a aderir ao seguro de vida convencional, a reclamada atraiu para si o encargo de demonstrá-lo, ônus do qual não se desincumbiu a contento, segundo o quadro fático delimitado no acórdão regional. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001191-72.2022.5.02.0079. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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