JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011503-55.2019.5.15.0116

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0011503-55.2019.5.15.0116, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58 . Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que incida sobre a indenização por dano moral a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011503-55.2019.5.15.0116. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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