Embargos de Declaração 0011503-55.2019.5.15.0116
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58. O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar que as razões pelas quais entendeu aplicável a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, para a indenização do dano moral, em estrita observância aos termos da ADC 58. Cumpre esclarecer apenas que, conforme decidido pelo STF na Rcl. 51121, a decisão proferida na …