JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010698-89.2017.5.03.0057

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010698-89.2017.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Embargos de declaração da reclamante providos para determinar que, no tocante à indenização por danos morais, é devida a incidência da correção monetária nos termos da Súmula nº 439 do TST, observando-se a taxa SELIC, conforme determinado pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010698-89.2017.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011503-55.2019.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58 . Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que incida sobre a indenização por dano moral a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011503-55.2019.5.15…

Embargos de Declaração 0011189-89.2017.5.15.0113

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA Nº 439 DO TST À LUZ DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, determinar que em fase de liquidaçã…

Embargos de Declaração 0000300-82.2017.5.12.0041

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão e obscuridade, contra acórdão que, na fração de interesse, deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamante para alterar os índices de correção monetária aplicáveis às verbas reconhecidas na condenação por danos morais. 2. O julgam…

Embargos de Declaração 0011503-55.2019.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439 DO TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58. O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar que as razões pelas quais entendeu aplicável a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, para a indenização do dano moral, em estrita observância aos termos da ADC 58. Cumpre esclarecer apenas que, conforme decidido pelo STF na Rcl. 51121, a decisão proferida na …

Agravo 0000835-28.2021.5.09.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No que se refere aos danos morais , a correção monetária deve incidir nos termos da Súmula nº 439, modulando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, para aplicar apenas a taxa SELIC, porquanto tal parcela decorre de condenação somente na fase judicial . No caso , a decisão agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.