- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001535-94.2021.5.02.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. O acórdão regional, ao estabelecer que a gratificação por tempo de serviço (quinquênio) deve integrar a base de cálculo da parcela sexta-parte, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001535-94.2021.5.02.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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