- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000076-23.2019.5.21.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA LABORAL. NEXO CAUSAL. CULPA DA EMPREGADORA . O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o laudo pericial demonstra que a doença sofrida pela autora tem nexo causal com as atividades laborais. Afirmou , ainda , configurado alto ilícito da empresa , em face da negligência na efetiva fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores. Com efeito, a decisão do Regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático-probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000076-23.2019.5.21.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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