JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001171-33.2018.5.12.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0001171-33.2018.5.12.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração da estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato de experiência em que não houve gozo de benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Acerca das questões de mérito, cabe assentar que a hermenêutica jurídica afeta à garantia de emprego derivada de acidente de trabalho ocorrido no âmbito de contrato a termo tem como premissa fundante, ou de equidade, a primazia do interesse jurídico relacionado à proteção do trabalhador vitimado pelo risco, sequer compartilhado com o empregador, da atividade econômica por este desenvolvida, sobretudo quando confrontado com a conveniência de os atores contratuais, em contratos de experiência, submeterem-se a um período de prova. A ponderação de valores conspira, claro está, em favor da tutela jurídica assegurada ao trabalhador. Consignado pelo Tribunal Regional que o reclamante sofreu acidente de trabalho enquanto vigente seu contrato de experiência, além de, inicialmente, ter sido concedida licença médica pelo período de quinze dias, ao fim do qual foi renovado por mais sessenta dias. O Regional registrou ainda que tal prorrogação não foi comunicada tempestivamente pelo empregado e o contrato foi encerrado no prazo pré-estabelecido. No caso dos autos, o Tribunal Regional erigiu tese no sentido de ser incabível a afirmação de que " o autor foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego: primeiro, porque a ré ignorava o afastamento médico por mais de quinze dias (Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 118); e, segundo, porque o autor somente postulou o benefício previdenciário após a dissolução do seu contrato de trabalho". É pacífico nesta Corte o entendimento de que o não recebimento do auxílio doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8213/91. Isso porque o fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso dos autos. Assim, o fato de o reclamante só ter dado entrada no benefício previdenciário após o término do seu contrato de trabalho em nada impede o reconhecimento do seu direito à estabilidade acidentária. Precedentes. Da mesma forma, o desconhecimento da ré a respeito da prorrogação do afastamento não altera o fato de que o reclamante sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de quinze dias, pressupostos suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Finalmente, no que tange a eventual controvérsia quanto à concessão do supracitado direito em contrato de experiência, resta estabelecido no item III da Súmula 378 do TST que empregado submetido a contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, e sendo o contrato de experiência uma espécie desta modalidade de contrato, é incontroverso o direito no caso em tela. Com relação ao requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, cumpre ressaltar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da responsabilidade da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e o eventual deferimento das referidas indenizações, e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001171-33.2018.5.12.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001640-36.2018.5.02.0090

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 378, III, DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e considerou que “ Não se reconhece a estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei n° 8.213/91, no caso de acidente do trabalho ocorrido no transcurso do contrato a termo”. 2. Não obstante, a jurisprudência do TST pacificou-se no sen…

Recurso de Revista 1000527-62.2021.5.02.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação do artigo 118 da Lei 8.213/91 (estabilidade provisória do segurado que sofreu acidente de trabalho) ao trabalhador temporário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O TRT, por maioria de votos, reformou a sentença, para excl…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000867-07.2016.5.12.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 319 DO RITST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO DO CONTRATO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de re…

Agravo de Instrumento 0020409-21.2021.5.04.0811

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Deixa-se de proceder à análise da preliminar apontada de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de se vislumbrar decisão favorável ao recorrente, o que se faz nos termos do art. 282, § 2º, do CPC de 2015. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. N…

Agravo 0000508-10.2022.5.12.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. TEMA Nº 125 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 125, “ Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.