JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010539-43.2023.5.03.0185

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010539-43.2023.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional assentou restar comprovado, por meio de perícia técnica no lugar (in loco), que o reclamante, no exercício do seu labor, não estava exposto a agente perigoso. A insurgência recursal, amparada na alegação de que havia exposição esbarra no óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010539-43.2023.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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