- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100956-46.2021.5.01.0483, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, constatou a existência de periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, que estava exposto, de forma habitual e intermitente, a líquidos inflamáveis armazenados em tanques que poderiam superar o volume de 1.500 litros (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, verifica-se que a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade, caso seja superado o limite de 250 litros na quantidade total de líquidos inflamáveis armazenados. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100956-46.2021.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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