JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000296-49.2021.5.02.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000296-49.2021.5.02.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. LIMITE LEGAL OBEDECIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado quando o labor ocorre em área de risco, assim considerada aquela em que a quantidade de líquido inflamável, armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, for superior a 250 litros, limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não sendo este é o caso dos autos, uma vez que o único tanque existente tinha capacidade para armazenamento de 250 litros de combustível, conforme constatado em perícia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000296-49.2021.5.02.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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