- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-34.2018.5.09.0669, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DIFERENCIADO. COMPROVAÇÃO . Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA ALÉM DE DUAS HORAS E AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. 1. O Tribunal Regional afirmou , expressamente , que houve labor em excesso de jornada, de forma habitual, além de trabalho em dia destinado à compensação (Súmula 126/TST). Assim, o acordo individual é considerado inexistente (e não inválido ou descaracterizado), diante da ausência de requisito material (compensação), razão pela qual se faz inaplicável o disposto na parte final da Súmula 85, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000226-34.2018.5.09.0669. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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