- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100186-75.2021.5.01.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, nas razões do recurso de revista, limita-se a requerer que “os valores sejam depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, através de habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação judicial, por meio de obrigação de fazer”, ao argumento de que fez pedido administrativo de parcelamento de FGTS junto à CEF, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do acórdão recorrido de que não houve comprovação da realização de qualquer depósito. Nessas circunstâncias, desatendido o princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantida a decisão denegatória, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100186-75.2021.5.01.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.