- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010092-65.2022.5.03.0096, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7.º XXIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010092-65.2022.5.03.0096. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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