JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001105-36.2021.5.09.0863

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001105-36.2021.5.09.0863, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO REFERENTE AO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DADOS QUE POSSIBILITEM A AFERIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DO COMPROVANTE COM O RESPECTIVO PROCESSO. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento segundo o qual é deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento bancário sem a devida anexação das guias de recolhimento ou quaisquer outros documentos que possibilitem a associação do pagamento ao recurso analisado. A juntada tardia dos referidos documentos não supre a falta ocorrida anteriormente . Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001105-36.2021.5.09.0863. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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