JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-13.2015.5.03.0097

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-13.2015.5.03.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão principal proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional ou a transcrição apenas do trecho da decisão que julgou os embargos de declaração. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deferiu as horas extras excedentes da 6ª diária e 12ª semanal ao reclamante, sob fundamento de que restou provado nos autos que a reclamada não computava os minutos residuais excedentes de cinco minutos em cada extremo da jornada, para efeito de apuração de horas extras. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – FOLGAS E FERIADOS LABORADOS EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que restou demonstrado nos autos o labor em dias de feriados e de folgas sem a devida compensação ou o pagamento em dobro. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que as horas noturnas não foram corretamente consignadas para efeito de pagamento do adicional pelo trabalho noturno e das horas extras noturnas, deferindo, assim, o pagamento das diferenças a favor do reclamante. Diante do quadro fático retratado no acórdão regional, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual (Súmula 126 do TST), o entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 60, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 – MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000146-13.2015.5.03.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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