JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-19.2021.5.15.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-19.2021.5.15.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, da CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário e da petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o Tribunal Regional, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a agentes insalubres em grau máximo e que os equipamentos de proteção individual não eram suficientes para eliminar o risco biológico. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 2.2. Sobre o valor arbitrado à título de honorários periciais, esse foi arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao registro de que a importância observa os parâmetros de qualidade e zelo do profissional. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de diferenças de horas extras a serem pagas ao reclamante em razão de que não foi observada a correta base remuneratória (inclusão do adicional de insalubridade em grau máximo). Para se concluir de forma distinta, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, consignado no acórdão que havendo manejo inadequado da medida processual, a imposição da multa pelo Tribunal Regional não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo de conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011749-19.2021.5.15.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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