JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000548-23.2021.5.02.0444

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1000548-23.2021.5.02.0444, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao analisar a questão da concessão do benefício da gratuidade de justiça e do cerceamento do direito de defesa, não havendo, assim, omissão a ser sanada. 3. Desse modo, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4. Assim, considerando a ausência de vício que demandasse a complementação do acórdão embargado, fica evidente seu caráter protelatório do deslinde final da demanda, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000548-23.2021.5.02.0444. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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