- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0000004-46.2021.5.06.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que os agravos de instrumento dos exequentes foram desprovidos porque carentes de fundamentação adequada e que estes agravos padecem do mesmo vício, porquanto os agravantes não impugnam o óbice processual apontado na decisão agravada, incide, na hipótese, novamente, o óbice do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que não alcançam conhecimento. Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000004-46.2021.5.06.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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